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Em relação à caracterização dos resíduos sólidos, segundo a Lei nº 12.305: Política
Nacional de Resíduos Sólidos – Ano 2010, assinale a alternativa INCORRETA.
Quanto à origem, tem-se: resíduos domiciliares, resíduos de limpeza urbana, resíduos sólidos urbanos, resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, resíduos industriais, resíduos de serviços de saúde, resíduos da construção civil, resíduos agrossilvopastoris, resíduos de serviços de transportes e resíduos de mineração.
Quanto à periculosidade, tem-se: resíduos perigosos e não perigosos.
Os resíduos perigosos são aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica.
Os resíduos não perigosos são aqueles que não trazem riscos à saúde e são caracterizados em razão de sua natureza, composição ou volume, se equiparados aos resíduos de saúde pelo poder público municipal.
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