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Sobre o instituto da evicção, é correto afirmar que:
a aquisição em hasta pública inibe que o evicto pleiteie restituição do preço.
constatada a evicção, o alienante deve restituir em dobro o valor pago, a título de sanção civil, legalmente prevista.
se no momento da aquisição o adquirente sabia que a coisa era litigiosa, não poderá demandar pela evicção.
por tratar-se de questão de ordem pública, é nula de pleno direito a cláusula que excluir a responsabilidade pela evicção.
em caso de evicção parcial, ainda que considerável, o adquirente não pode exigir a rescisão do contrato, ressalvado seu direito à restituição de valor proporcional ao prejuízo suportado.
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