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Prevê a Lei Orgânica do Município de São Paulo que o Município, em cooperação com o Estado e a União, promoverá a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente. Dentre outros instrumentos, para tal finalidade, encontra-se
a prestação de contas semestral à Câmara Municipal de São Paulo e à população.
a realização periódica de auditoria nos sistemas de controle de qualidade do ar atmosférico no Município.
o registro periódico anual dos recursos naturais, renováveis ou não, existentes no território do Município.
a concessão de anistia a quem tenha praticado infração de menor potencial ofensivo às normas de proteção ambiental.
a apresentação de Plano Diretor da limpeza urbana, mediante projeto de lei, à Câmara Municipal.
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