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Dispõe a Lei Orgânica do Município de São Paulo que o Município poderá, na forma da lei, obter recursos junto à iniciativa privada para a construção de obras e equipamentos, por meio da
formação de consórcios urbanos.
parceria público-privada.
inclusão da obra ou equipamento no Plano Diretor.
requisição urbanística.
operação urbana.
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