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A Lei Orgânica do Município de São Paulo prevê, no âmbito do planejamento municipal, que deverá ser mantido um Sistema de Informações que atenderá aos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
da simplificação, economicidade, precisão e segurança.
das diretrizes da política urbana, previstas no Plano Diretor Estratégico.
da prática democrática, transparência, soberania e participação popular.
da defesa e preservação do território e do meio ambiente do Município.
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