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O Município reger-se-á por lei orgânica que, dentre outros, deverá observar como preceito:
o julgamento do Prefeito perante o Superior Tribunal de Justiça.
a iniciativa popular de projetos de lei de interesse do Município, por manifestação de, pelo menos, dez por cento do eleitorado.
a cooperação das associações representativas no planejamento municipal.
a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no primeiro dia útil do ano subsequente ao da eleição.
o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dois e meio por cento da receita do Município.
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