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A fiscalização do Município
será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
é prevista na Constituição Federal como responsabilidade das Controladorias-Gerais Municipais e dos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Municípios, onde houver.
será realizada pela prestação de contas anual, que ficará à disposição de qualquer contribuinte para exame, podendo ser impugnada por um terço dos eleitores do Município.
será realizada exclusivamente pelo Tribunal de Contas Municipal, que julgará as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos.
é de responsabilidade das Controladorias-Gerais Municipais, que deverão representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados nas contas anualmente prestadas.
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