Entre com seu email:
A competência para legislar sobre direto urbanístico é
privativa do Município, podendo ser delegada a outros entes federativos, como a União e os Estados.
concorrente, cabendo à União legislar sobre normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos Municípios e do Distrito Federal.
exclusiva do Município, não podendo, portanto, ser delegada a qualquer outro ente federativo.
concorrente, cabendo à União legislar sobre normas gerais, o que não exclui a competência suplementardos Estados.
residual dos Estados, cabendo à União e ao Município formular normas gerais e específicas sobre as matérias, respectivamente.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Em até 12x
ou R$ 118,80 à vista
(com renovação automática)
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!