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A competência para legislar sobre direto urbanístico é
privativa do Município, podendo ser delegada a outros entes federativos, como a União e os Estados.
concorrente, cabendo à União legislar sobre normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos Municípios e do Distrito Federal.
exclusiva do Município, não podendo, portanto, ser delegada a qualquer outro ente federativo.
concorrente, cabendo à União legislar sobre normas gerais, o que não exclui a competência suplementardos Estados.
residual dos Estados, cabendo à União e ao Município formular normas gerais e específicas sobre as matérias, respectivamente.
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