Sendo um dos fundamentos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a
Política Nacional de Recursos Hídricos, o fato de a água ser dotada de valor econômico,
tal Lei também cria a cobrança pelo uso de recursos hídricos com os objetivos de
I. reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu
real valor;
II. incentivar a racionalização do uso da água; e
III. obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções
contemplados nos planos de recursos hídricos.
Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados
prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados