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Conforme as disposições sobre orçamento público previstas na Constituição Federal, se proíbe:
a apresentação de emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
a inclusão, na Lei Orçamentária anual, do orçamento da seguridade social.
o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária anual.
a vinculação de receitas próprias geradas por impostos, a garantia ou pagamento de débitos com a União.
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