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As agências reguladoras, no exercício de seu poder normativo:
podem editar regulamentos, isto é, atos administrativos gerais e abstratos.
não podem contrariar disposição de lei anterior.
editam regras de caráter supralegal, caracterizadas como regulamentos autónomos.
não se sujeitam aos limites da lei, mas apenas da Constituição Federal, no sentido da proteção ao interesse público.
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