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Para responder às questões a seguir considere a Lei no 8.625/1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.
Aos membros do Ministério Público, após a promulgação do CF de 1988, NÃO é vedado
exercer advocacia.
receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais.
exercer, ainda que em disponibilidade, uma função pública de Magistério.
exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista.
exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei.
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