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O assistente escolar que identificar reinteradas faltas, não justificadas, de um determinado
aluno, de acordo com a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, deve
ficar aliviado, pois é menos um aluno para tomar conta.
aceitar que o aluno não quer mais frequentar a escola.
comunicar aos dirigentes escolares e estes, ao conselho tutelar.
avisar aos colegas de turma que o aluno será expulso da escola.
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