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Determinado cidadão ocupante de cargo comissionado no

âmbito da Administração Pública Federal é exonerado do

cargo sem ter gozado o período de férias que já havia

adquirido.

A Administração procedeu ao cálculo da indenização

relativa às férias nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 78 da Lei

n.8.112/90, sem, todavia, incluir na referida quantia o valor

adicional previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição

Federal.

Irresignado com o procedimento da Administração,

o cidadão, outrora ocupante de cargo comissionado,

ingressou em juízo para pleitear o pagamento integral do

adicional previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição

Federal.

Acerca do caso concreto acima narrado e tendo em mente

a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, órgão

responsável por dirimir em última instância as controvérsias

acerca da disciplina constitucional dos agentes públicos,

analise as assertivas abaixo, classifi cando-as como

verdadeiras ou falsas para, ao fi nal, assinalar a alternativa

que contenha a sequência correta.

( ) O adicional previsto no inciso XVII do artigo 7º da

Constituição Federal decorre do gozo das férias,

em não havendo gozo, não há que se falar em seu

pagamento.

( ) O não pagamento do adicional previsto no inciso

XVII do artigo 7º da Constituição Federal ao cidadão

exonerado confi gura enriquecimento ilícito da

Administração.

( ) Ainda que não haja previsão explícita na lei ordinária,

o pagamento do adicional pleiteado é devido e decorre

da Constituição Federal.

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