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Milhares de questões atuais de concursos.

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real

poderão utilizar crédito relativo à CSLL, à razão de 25%

sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos,

instrumentos e equipamentos novos, relacionados

em regulamento, adquiridos entre 1° de outubro de

2004 e 31 de dezembro de 2010, destinados ao ativo

imobilizado e empregados em processo industrial do

adquirente. O crédito citado será deduzido do valor da

CSLL apurada, no regime:

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