Segundo o artigo 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, “a Ouvidoria Nacional é o órgão
de comunicação direta e simplificada entre o Conselho Nacional do Ministério Público e a sociedade e tem por objetivo principal
o aperfeiçoamento e o esclarecimento, aos cidadãos, das atividades realizadas pelo Conselho e pelo Ministério Público". O Ouvidor
será eleito entre os membros do Conselho, em votação