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Nos termos do Regimento Interno do Conselho Nacional
do Ministério Público, deve ser autuada como nota técnica
as dúvidas suscitadas, presentes o interesse e a repercussão gerais, sobre a aplicação de dispositivoslegais e regimentais concernentes à matéria de competência do Conselho.
a solicitação de manifestação do entendimento do Conselho em determinado assunto ou documento, para divulgação pública ou encaminhamento a órgão da Administração.
as deliberações do Conselho que contenham determinações.
os documentos destinados a estudo, manifestação ou desenvolvimento de atividades específicas relacionadas às competências das comissões do Conselho.
os anteprojetos de lei encaminhados ao Conselho, para manifestação.
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