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São princípios institucionais do Ministério Público da
União:
A legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade dos seus atos.
A defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.
Zelar pela observância dos princípios constitucionais e pela tutela constitucional do cidadão.
Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e pelos serviços de relevância pública.
A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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