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Considere as seguintes proposições:

I.Ainda quando os interesses e direitos individuais

disponíveis coletivamente considerados tragam repercussão

social apta a transpor as pretensões particulares,

não está autorizado o Ministério Público a

tutelá-los pela via coletiva.

II.O Ministério Público tem legitimidade ad causam

para propor ação civil pública com a finalidade de

defender interesses coletivos e individuais homogêneos

dos mutuários do Sistema Financeiro da

Habitação.

III.O art. 16 da LACP encontra aplicação naquelas ações

civis públicas que envolvam direitos individuais

homogêneos, únicos a admitir, pelo seu caráter

divisível, a possibilidade de decisões eventualmente

distintas, ainda que não desejáveis, para os titulares

dos direitos autônomos, embora homogêneos.

IV.É firme a orientação no sentido da ilegitimidade do

Ministério Público para propor ação civil pública

com objetivo tipicamente tributário, inclusive para

questionar acordo firmado entre o contribuinte e

o Poder Público para pagamento de dívida tributária,

tendo em vista o disposto no parágrafo único

do artigo 1º da Lei da Ação Civil Pública, e porque o

contribuinte não se confunde com o consumidor.

Está correto o que se afirma APENAS em

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