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Nas sessões plenárias, o Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público − CNMP, segundo o respectivo Regimento
Interno, sentar-se-á ao centro da mesa; à sua direita, sucessivamente, o
Corregedor Nacional e o Secretário-Geral; à sua esquerda, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Corregedor Nacional e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; à sua esquerda, o Secretário-Geral.
Secretário-Geral e o Corregedor Nacional; à sua esquerda, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Secretário-Geral e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; à sua esquerda, o Corregedor Nacional.
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Corregedor Nacional; à sua esquerda, o Secretário-Geral.
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