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Dispõe a Constituição Federal acerca do Conselho Nacional
do Ministério Público que:
Escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional apenas dentre os membros do Ministério Público que o integram.
Zelará pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal.
O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é membro nato do Conselho.
É composto de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Compete-lhe, dentre outras funções, rever, mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de dois anos.
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