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Quanto à ação e à jurisdição no direito processual civil, é correto afirmar:
Preenchidas ou não as condições da ação, o juiz sempre deverá dizer quem tem razão, ao proferir uma sentença de procedência ou improcedência.
A jurisdição é inerte, precisando que o autor ou interessado tome a iniciativa de movimentá-la, o que se faz por meio do direito de ação, exercido contra o Estado, em face da parte adversa.
A jurisdição, entre nós, exercida por meio da ação, é um direito sujetivo privado exercido contra o adversário e coordenado pelo Estado.
A existência do direito de ação é condicionada à ocorrência do próprio direito material postulado.
Tanto o direito de acesso à justiça como o direito de ação em sentido estrito são incondicionados, devendo o juiz apreciar necessariamente o mérito da causa.
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