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O negócio jurídico simulado é
válido se posteriormente ratificado pelas partes interessadas.
nulo, sendo igualmente nulo o negócio dissimulado, pelo vício de origem.
nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
anulável, mas válido o que se procurou dissimular, se válido for na essência e na forma.
ineficaz, por não ter potencial para gerar quaisquer consequências jurídicas.
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