A Administração pública federal é titular do serviço público
de energia elétrica, pretendendo transferir a produção dos
recursos energéticos à sociedade de economia mista que
integra a Administração indireta. A estruturação do modelo
foi submetida ao órgão jurídico competente, que sinalizou
pela inviabilidade da transferência direta, aduzindo a necessidade
de licitação, sob pena de caracterizar concorrência
desleal, uma vez que a empresa em questão submete-se
ao regime típico das empresas privadas. A orienta-
ção jurídica lançada nos autos do processo administrativo