Pressionado pelos servidores que compõem o quadro de
determinada empresa pública, a diretoria autorizou a realização
de concurso público para contratação de engenheiros
e advogados. Findo o concurso, foram aprovados 18 (dezoito)
advogados e 25 (vinte e cinco) engenheiros. A diretoria
deliberou, então, como expressão de melhor gerenciamento
dos recursos orçamentário-financeiros, por aguardar 12 (doze)
meses para a nomeação dos aprovados, ciente de que
essa nomeação estaria dentro do prazo de validade do
concurso. Durante esse prazo de 12 (doze) meses, entendeu
que as funções dos futuros servidores poderiam ser supridas
pelo preenchimento dos cargos em comissão existentes,
inclusive e em especial pelos candidatos aprovados no
concurso. A decisão da Administração pública, considerando
precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça,