Segundo a Constituição Federal, art. 71, realizar inspeções
e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos
Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e demais entidades,
assim como o julgar as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos
da Administração direta e indireta, incluídas as fundações e
sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal,
e as daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público
está a cargo