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Quanto à intervenção de terceiros, está INCORRETO afirmar que
na nomeação à autoria, ocorre a substituição do réu originário, demandado equivocadamente, pelo verdadeiro legitimado, corrigindo-se com isso o polo passivo na ação.
as hipóteses de denunciação da lide são associadas ao direito de regresso, permitindo que o titular desse direito já o exerça nos mesmos autos em que pode ser condenado, o que favorece a economia processual.
o chamamento ao processo se dá com a pretensão do réu, fiador ou devedor solidário, originariamente demandado, de trazer para o polo passivo, em litisconsórcio com ele, o devedor principal ou os demais devedores solidários.
na oposição, o terceiro buscará demonstrar ao juízo que o bem ou vantagem em litígio não devem ser atribuídos nem ao autor nem ao réu da ação originária e sim a ele, opoente, por ser o verdadeiro titular desse bem ou vantagem.
a denunciação da lide pelo réu cabe quando é ele parte ilegítima, trazendo aos autos o terceiro, litisdenunciado, como verdadeiramente legitimado.
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