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No tocante ao negócio jurídico nulo e anulável, é correto afirmar que
é de quatro anos o prazo de prescrição para pleitearse a anulação, no caso de coação contado do dia em que ela cessar, ou da prática do ato nos casos de erro, dolo e fraude contra credores.
é anulável o negócio jurídico simulado, mas válido o que se dissimulou se regular for na substância e na forma.
é nulo o ato praticado em estado de perigo ou lesão.
a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, aproveitando exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, não haverá sua validação em nenhum caso.
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