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Quando do ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, estão dispensados da demonstração de pertinência temática
o partido político com representação no Congresso Nacional e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
o partido político com representação no Congresso Nacional e o Governador de Estado ou do Distrito Federal.
o Procurador-Geral da República e entidade de classe de âmbito nacional.
o Procurador-Geral da República e confederação sindical.
a Mesa da Câmara dos Deputados e a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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