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Nos recursos,
como regra geral, a sentença substitui o julgamento proferido pelo tribunal no que tiver sido objeto de recurso, não incidindo o efeito substitutivo em segundo grau de jurisdição.
a questão da tempestividade da interposição está afeta sempre ao tribunal, não cabendo ao juiz prolator da decisão ou sentença sua análise prévia.
o sistema processual civil não permite em nenhuma hipótese o efeito translativo recursal, pelo qual fica o tribunal autorizado a julgar fora do que consta das razões ou contrarrazões recursais.
por ausência de previsão legal, não é mais possível aplicar-se o princípio da fungibilidade recursal em nenhum caso, ou seja, a possibilidade de o tribunal conhecer do recurso interposto erroneamente, recebendo- se o recurso correto à hipótese dos autos.
ocorre o princípio da singularidade, pelo qual para cada decisão judicial recorrível é cabível um único tipo de recurso, vedado à parte ou interessado interpor mais de um tipo de recurso contra a mesma decisão.
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