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No tocante à citação processual,
se o oficial de justiça procurar o réu por três vezes em seu domicílio, suspeitando de sua ocultação, deverá certificar o fato ao juiz, que determinará a citação por edital, imediatamente.
se o réu comparecer aos autos apenas para arguir sua nulidade, e sendo esta decretada, o ato citatório deverá repetir-se, expedindo-se novo mandado para tal fim.
considera-se que tenha ocorrido a partir do momento em que o réu tem ciência inequívoca da ação proposta.
trata-se de ato que só poderá ocorrer pessoalmente ao réu, em seu domicílio ou, alternativamente, no local de trabalho.
como regra geral, a citação se faz por mandado a ser cumprido por oficial de justiça e, se frustrado este meio, far-se-á pelo correio.
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