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De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), ao
servidor público autárquico fica assegurado(a )
a contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, do tempo de contribuição na atividade privada.
a contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, do período em que estiver de licença sem vencimentos ou remuneração para cuidar de assuntos particulares.
a contagem em dobro do período noturno trabalhado.
o percebimento de adicional de dois por cento por ano de serviço público efetivo.
a concessão de bolsas de estudo no exterior para cursar pós-graduação, mesmo antes de ser estável.
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