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No âmbito da repartição de competência estabelecida pela
Constituição Federal, é de competência concorrente da União,
estados, Distrito Federal e municípios legislar sobre
Direito Tributário e Direito Financeiro.
Direito Marítimo e Direito Espacial.
Direito Eleitoral e Direito Agrário.
Direito Penal e Direito Processual Penal.
Direito Civil e Direito Processual Civil.
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