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Sobre o tema “Intervenção nos Municípios" tratado no
Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, é
correto afirmar que o Tribunal de Contas poderá representar ao
Governador, solicitando a intervenção em município:
quando a dívida fundada deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos;
quando não houver sido aplicado o percentual mínimo de recursos exigido na Lei Orgânica Municipal proveniente de royalties de petróleo em programas de saneamento básico;
ficando o interventor, no caso de intervenção do Estado no Município, obrigado a prestar contas de sua administração ao Ministério Público Especial;
por deliberação de seu Presidente, por decisão fundamentada;
mediante processo administrativo, dispensada a participação do Prefeito, cabendo a sua defesa ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
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