De acordo com a Lei Estadual no 13.974/2009, o Estado
do Pernambuco é sujeito ativo do ICD incidente sobre a
transmissão
I.por doação, em dinheiro, da importância de
R$ 200.000,00, sendo que, no momento em que a
doação foi efetuada, o doador tinha domicílio no
Estado de Alagoas e o donatário era domiciliado na
cidade de Caruaru/PE.
II.causa mortis da nua-propriedade de bem imóvel
localizado no Estado da Paraíba, cujo valor venal é
de R$ 5.000.000,00, sendo que o processo de
inventário correu na cidade de Garanhuns/PE e
todos os herdeiros residiam na cidade de Natal/RN.
III.por doação, em dinheiro, da importância de
R$ 500.000,00, depositada em agência bancária
localizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, sendo
que o doador, na data da doação, tinha domicílio na
República Portuguesa e o donatário era domiciliado
na cidade de Petrolina/PE.
IV.causa mortis de bem imóvel localizado no Estado
de Pernambuco, com valor venal de
R$ 3.000.000,00, cujo inventário correu no Município
de Salvador/BA, cidade em que residem os
herdeiros do falecido, sendo que autor da herança,
no momento do óbito, era domiciliado e residente
na República Argentina.
V.por doação, de joias diversas, custodiadas em
agência bancária da cidade de São Paulo/SP, com
valor venal de R$ 2.000.000,00, sendo que o
doador, pernambucano de nascimento, tinha
domicílio no Estado do Ceará no momento em que
efetuou a referida doação, e o donatário, por sua
vez, estava domiciliado na cidade de Olinda/PE.
VI.causa mortis de diversos veículos automotores, registrados
e licenciados no Município de Teresina/PI,
no valor total de R$ 1.000.000,00, sendo que o
autor da herança era domiciliado na cidade de
Camaragibe/PE, cidade em que correu o processo
judicial de inventário, e que todos os herdeiros
eram domiciliados no Estado do Pará.
Considerando que os doadores, os donatários e os
herdeiros são todos pessoas naturais (pessoas físicas),
está correto o que se afirma APENAS em