A Lei Estadual no 10.654/1991, no que se refere às ações
fiscais e a exclusão de espontaneidade do sujeito passivo,
estabelece que, uma vez iniciada a fiscalização, o funcionário
ou autoridade fiscal competente terá, para concluí-la,
um determinado prazo, que será contado a partir da
ciência da intimação feita na forma prevista em lei.
Esse prazo é de