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De acordo com a Lei Estadual no 10.654/1991, o processo
administrativo-tributário se inicia por meio de diferentes
instrumentos, inclusive
de ofício, com a lavratura de Auto de Lançamento de Crédito Tributário, com características de Auto de Apreensão.
voluntariamente, decorrente de ato do sujeito passivo, materializado em Notificação de Débito ou em Notificação de Débito sem Penalidade, exclusivamente nas hipóteses previstas em lei.
de ofício, por meio de Auto de Aplicação de Orientação de Consulta, lavrado contra sujeito passivo que formulou consulta, mas que não adotou, no prazo estipulado, a orientação expedida.
voluntariamente, com a lavratura de Auto de Lançamento de Crédito Tributário, com características de Auto de Lançamento sem Penalidade.
voluntariamente, em decorrência da lavratura de Auto de Lançamento sem Penalidade homologando a avaliação de bens sujeitos à incidência do Imposto Sobre a Transmissão “Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos − ICD.
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