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João e Maria, solteiros e ambos com sessenta anos de idade, resolvendo casar-se,
não poderão celebrar pacto antenupcial, porque são sexagenários.
sujeitam-se ao regime da separação obrigatória de bens.
não poderão adotar o regime da comunhão parcial de bens.
poderão celebrar pacto antenupcial, adotando o regime da comunhão universal de bens.
só poderão adotar o regime da participação final nos aquestos.
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