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A contagem do prazo de vacância para entrada em vigor das leis far-se-á com a
exclusão da data da publicação e inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
exclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
exclusão da data da publicação e inclusão do último dia do prazo, neste entrando em vigor.
inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia anterior.
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