A Alex, com 17 anos, pela prática de roubo, foi aplicada
medida socioeducativa de internação. Cumpridos doze
meses da medida, chega ao juízo responsável pela execução
nova sentença de internação aplicada a Alex, agora
pela prática de um latrocínio, acontecido seis meses antes
do roubo que resultou na sua primeira internação. Cabe
ao juiz da execução, adotando a solução que mais se
aproxima das regras e princípios da Lei no 12.594/12,