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No tocante ao pedido,
nosso código processual adotou a teoria da substanciação, segundo a qual se exige, para identificação do pedido, a dedução dos fundamentos de fato e de direito da pretensão.
o autor está obrigado a mencionar, ao menos, o texto de lei no qual o pedido se fundamenta, sob pena de indeferimento da petição inicial.
será sempre certo ou determinado, em obediência ao princípio da congruência.
quando se pedir ao réu a prestação de um ato ou pagamento de quantia certa, poderá o autor requerer a cominação de pena pecuniária diária, como “astreintes”, para o caso de descumprimento da sentença ou de decisão antecipatória de tutela.
pode o autor formular pedido alternativo, mas não sucessivo, que é defeso pelo sistema processual civil.
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