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O negócio jurídico celebrado durante a vacatio de uma lei
que o irá proibir é
anulável, porque assim se considera aquele em que se verifica a prática de fraude.
nulo, por faltar licitude ao seu objeto.
inexistente, porque assim se considera aquele que tiver por objetivo fraudar lei imperativa.
válido, porque a lei ainda não está em vigor.
ineficaz, porque a convenção dos particulares não pode derrogar a ordem pública.
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