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De acordo com o Decreto no 2.714/2014, quando inexistir atribuição específica de órgão da estrutura organizacional da
MANAUS PREVIDÊNCIA, exercerá a competência residual o
Diretor-Presidente.
Diretor de Administração e Finanças.
Procurador-Chefe.
Diretor de Previdência.
Diretor Vice-Presidente.
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