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A Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, firmada em 1992 diante da Convenção que leva o mesmo nome (também conhecida como Rio-92), prevê em seu Princípio nº 15 que os Estados devem adotar medidas de proteção ao meio ambiente de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para evitar a degradação ambiental. Nesse caso, estamos diante do princípio de Direito Ambiental:

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