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Os escrivães-diretores enviarão os autos ao juiz no dia em que for assinado o termo de conclusão. Se, nesse caso, o juiz se recusar a assinar,
o escrivão-diretor encaminhará os autos ao Ministério Público.
ficará isto consignado no assentamento da carga.
os autos devem retornar imediatamente ao Cartório, devendo ir à conclusão somente no dia determinado pelo juiz.
o escrivão-diretor deverá riscar o termo de conclusão e dar novo andamento ao processo.
devem os autos permanecer em cartório até que o processo seja movimentado pelas partes.
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