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Os artigos 12 e 13 da Lei n. 4.320/1964 tratam da classificação da despesa orçamentária
por categoria econômica e elementos.
São classificadas como despesas correntes:
gastos com obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
despesas necessárias à aquisição de instalações.
transferência de numerário a entidades para que estas realizem investimentos ou inversões financeiras.
constituição ou aumento de capital de entidades comerciais ou financeiras, inclusive operações bancárias e de seguros.
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