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De acordo com o artigo 5º da Lei 9.433/1997, são instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH):
A água como um bem de domínio público; o valor econômico da água; a gestão descentralizada da água; os princípios da precaução, da prevenção e do usuário–poluidor–pagador; o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
Os Planos de Recursos Hídricos; o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; a cobrança pelo uso de recursos hídricos; a compensação a municípios; o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
A água como um bem de domínio público; o valor econômico da água; a gestão descentralizada da água; o zoneamento econômico ecológico das bacias hidrográficas.
A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; a cobrança pelo uso de recursos hídricos; a água como um bem de domínio público; o valor econômico da água; a gestão descentralizada da água.
Os Planos de Recursos Hídricos; o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; a cobrança pelo uso de recursos hídricos; a água como um bem de domínio público; o valor econômico da água.
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