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A Resolução 2/2003, do Conselho Federal de Psicologia, que
regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes
psicológicos, tem a seguinte característica:
proíbe o uso de instrumentos de medida estrangeiros, mas admite todos os nacionais
exige adaptação e atualização para a realidade brasileira, mas deixa intacta a cultura da medida
interdita a utilização de inventários de personalidade, mas permite as aferições de aptidões
recomenda atenção à padronização dos instrumentos, mas libera seu uso indiscriminado
desaconselha o recurso de quaisquer mediações entre psicólogo e cliente, mas pouco se pronuncia sobre entrevistas
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