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Prevê a Constituição da República Federativa do Brasil que, em caso de impedimento do Presidente e do VicePresidente,
ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:
o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados, e o do Supremo Tribunal Federal.
o Presidente do Supremo Tribunal Federal, o do Senado Federal e o da Câmara dos Deputados.
o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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