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É correto afirmar:
O testamento é ato personalíssimo, privativo do autor da herança, admitindo–se a sua feitura, em casos excepcionais, por meio de procurador, desde que a este sejam conferidos, no instrumento de mandato, poderes expressos e especiais e esteja o testador em pleno gozo de sua capacidade civil.
No testamento cerrado, a carta testamentária pode ser redigida em língua estrangeira, pelo próprio testador ou por outrem, a seu rogo, entretanto o auto de aprovação somente deve ser escrito na língua nacional.
Pelo princípio da saisine, adotado pelo Código Civil em vigor, aberta a sucessão, tanto o herdeiro quanto o legatário adquirem de imediato a propriedade e a posse, seja ela direta ou indireta, da herança ou do legado.
O poder de revogar testamento, no todo ou em parte, é irrenunciável, razão pela qual a existência de cláusula de irrevogabilidade vicia e contamina o testamento, tornando–o nulo desde a sua origem e incapaz de produzir qualquer efeito jurídico.
(Abstenção de resposta – Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).
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